A Resolução nº1 de 28.01.21 (DOU de 29/01/2021 Seção I Pág. 08) da Comissão Intergestores Tripartite altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso.
A Carteira do Idoso, possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, poderá ser emitida pelas secretarias de assistência social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal e também pelo cidadão.
As carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, no formato digital ou impresso.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-28-de-janeiro-de-2021-301360897