Carteira do Idoso

A Resolução nº1 de 28.01.21 (DOU de 29/01/2021 Seção I Pág. 08) da Comissão Intergestores Tripartite altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso.

A Carteira do Idoso, possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, poderá ser emitida pelas secretarias de assistência social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal e também pelo cidadão.

As carteiras serão emitidas com numeração nacional por meio do endereço eletrônico: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, no formato digital ou impresso.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1-de-28-de-janeiro-de-2021-301360897

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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