O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN emite a Resolução COFEN nº 649 de 17.09.20 (DOU de 22/09/2020 Seção I Pág. 166)
Para normatizar o fornecimento de dados dos profissionais de enfermagem pelo Cofen, em estrita observância aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e dá outras providências.
Acesse Link :
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-649-de-17-de-setembro-de-2020-278693205
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