A Portaria GM/MS nº 8680 de 06.11.25 (DOU 07.11.25 pag.92) institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Executivo do Apoio Institucional, com a finalidade de promover a gestão colegiada, qualificar práticas e ações, e assegurar a articulação das estratégias de apoio institucional do Ministério da Saúde.
Desta forma fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Executivo do Apoio Institucional, com a finalidade de promover a gestão colegiada, qualificar práticas e ações e assegurar a articulação das estratégias de apoio institucional do Ministério da Saúde.
Compete ao Comitê Executivo do Apoio Institucional:
I – auxiliar na gestão, monitoramento e a avaliação das ações de apoio institucional, com foco na implementação de políticas públicas, programas do SUS e das agendas prioritárias do Ministério da Saúde nos territórios;
II – articular as atividades dos apoiadores institucionais, em consonância com a agenda interfederativa e participativa do SUS;
III – integrar agendas estratégicas e operacionais dos grupos de apoio institucional, evitando sobreposição de iniciativas;
IV – contribuir com a promoção do uso racional dos recursos públicos;
V – elaborar e executar plano de trabalho para organização e funcionamento do Comitê e suas ações;
VI – promover a articulação entre secretarias do Ministério da Saúde, entidades gestoras, instituições de ensino, pesquisa e cooperação, visando à qualificação das agendas de apoio institucional;
VII – estimular espaços colegiados para compartilhamento de ações com as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
VIII – produzir e disseminar conhecimentos e experiências exitosas, ampliando a gestão do conhecimento e a inovação no SUS;
IX – implantar instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações do Comitê Executivo do Apoio Institucional;
X – caracterizar o apoio institucional conforme sua atuação nos territórios;
XI – desenvolver material teórico-metodológico sobre apoio institucional;
XII – implementar ações de qualificação das equipes de apoio institucional com ênfase na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
XIII – propor diretrizes e ações integradas para o desenvolvimento do apoio institucional; e
XIV – elaborar orientações técnicas e operacionais para organização do trabalho de apoio institucional nos territórios.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.680-de-6-de-novembro-de-2025-667438095