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Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

 

O Decreto nº 12.682 de 20.10.25 ( DOU 21.10.25 )altera o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Art. 1º  O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ………………………………………………………………………………………….

II – propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;

III – estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e

IV – estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.” (NR)

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12682.htm

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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