O Decreto nº 12.682 de 20.10.25 ( DOU 21.10.25 )altera o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Art. 1º O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………….
II – propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;
III – estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e
IV – estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.” (NR)
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12682.htm