Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD)

Através da Portaria GMS nº 3114 de 23.01.24 (DOU 24.01.24 pág. 76) altera o Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor de Saúde Digital – CGSD.

 

Por esta Portaria fica instituído o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), de natureza deliberativa e caráter permanente, que exercerá a governança da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil (ESD).

O CGSD tem como objetivo articular as ações de saúde digital do Sistema Único de Saúde (SUS), exercendo a governança e deliberando sobre a temática, observado o disposto na PNIIS, prevista no Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.114-de-23-de-janeiro-de-2024-539338714

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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