A Portaria ME nº 3138 de 16.03.21 (DOU de 18/03/2021 Seção I Pág. 17) altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-3.138-de-16-de-marco-de-2021-309039629
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