O Conselho Curador do FGTS de acordo com suas atribuições que lhe conferem o § 5º art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 emite a Resolução CODEFAT Nº 972 DE 11.08.20 autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2019, sendo definido o índice de 0,01844998 a ser utiliza
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-972-de-11-de-agosto-de-2020-271713731
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