Diante da Resolução CFFA n 579 de 28.07.20 (DOU 03.08.20 seção I pag. 139) o Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFA dispõe sobre as normas técnicas concernentes à digitalização e ao uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, quanto aos Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-579-de-28-de-julho-de-2020-269961016
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