A Resolução CFFA nº 615 de 08.04.21 (DOU de 26/04/2021 Seção I Pág. 279) Dispõe sobre alteração do texto do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020, onde assim passa a vigorar
Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-615-de-8-de-abril-de-2021-315811386
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