Conselho Federal de Fonoaudiologia

A Resolução CFFA nº 615 de 08.04.21 (DOU de 26/04/2021 Seção I Pág. 279) Dispõe sobre alteração do texto do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020, onde assim passa a vigorar

Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia.

Acesse o Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-615-de-8-de-abril-de-2021-315811386

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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