Conselho Federal de Nutrição estabelece novas regras no Código de Ética e de Conduta

A Resolução do Conselho Federal de Nutrição CFN nº 660 de 21.08.20 (DOU de 24/08/2020 Seção I Pág. 166) suspende até o dia 28 de fevereiro de 2021 o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas. No referido artigo dispõe que:

Art. 36 É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.

 

Vide o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-660-de-21-de-agosto-de-2020-273701632

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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