Levamos ao conhecimento em especial as Instituições qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS que participam de projetos com assistência em Odontologia a RESOLUÇÃO Nº 228, DE 16 DE JULHO DE 2020
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve,
Permitir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da Odontologia à distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação já implantando em cada localidade, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-228-de-16-de-julho-de-2020-267270283
Edison Ferreira da Silva
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