O Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) emitiu a Resolução CFESS nº 952 de 14.08.20 (DOU de 24/08/2020 Seção I Pág. 166) que dispõe sobre a regulamentação da disposição do artigo 26 do Código de Ética do Assistente Social, que trata dos ANTECEDENTES profissionais do infrator, para efeito da dosimetria
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfess-n-952-de-14-de-agosto-de-2020-273703377
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