Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

O Decreto nº 10.417 de 07 de julho de 2020 institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.

Ademais ficam revogados:

I – o Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor; e

II – o Decreto de 11 de janeiro de 1996, que acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

III -O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acesse o link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.417-de-7-de-julho-de-2020-265632553

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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