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Consulta Pública sobre a NR 4

Consulta Pública sobre a NR 4

Para conhecimento sobre Consulta Pública – Revisão do Anexo I da NR-4 (CNAE x Grau de Risco do SESMT)com prazo para contribuições: até 02/12/2025

A proposta do Governo amplia fortemente o número de CNAEs da saúde com enquadramento específico por grau de risco:

Destaque crítico: elevação para Grau de Risco 4

03 (três) Subclasses do CNAE da saúde estão sendo elevadas para Grau de Risco 4 (nível máximo da NR-4):

  • 8610101 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e urgências;
  • 8610102 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para urgência;
  • 8630599 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;

Hoje, a classificação vigente para essas atividades é Grau de Risco

A atualização decorre da exigência de uso de indicadores de acidentalidade (Portaria MTP nº 2.318/2022) e segue o rito da Portaria MTP nº 672/2021.

– A proposta inclui nova metodologia de cálculo, no Apêndice do Anexo I.

– As planilhas de cálculo utilizadas pelo governo serão disponibilizadas às entidades via CTPP, conforme Decreto nº 11.496/2023.

– A revisão foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR):

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-nr-04.pdf

 

Impactos imediatos para as empresas:

  • Aumento do porte mínimo do SESMT (engenheiro, médico do trabalho, enfermeiro, técnico etc.);
  • Potencial aumento de custos operacionais e de pessoal especializado;
  • Reflexos previdenciários (RAT/FAP/NTEP);
  • Exigência de reorganização documental (PGR, PCMSO, organograma do SESMT).
  • A metodologia de cálculo e as planilhas de apuração serão disponibilizadas às entidades da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.

 

O que isso significa na prática:

  • A CNSaúde participará do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) que analisará as contribuições recebidas e discutirá tecnicamente o texto que será levado para aprovação final da norma.
  • Todas as manifestações e argumentos do setor da saúde serão formalmente levados à mesa de decisão regulatória por meio da CNSaúde.
  • O setor não depende de outras entidades para ser ouvido no processo.

Em outras palavras: o canal institucional do setor da saúde dentro da revisão da NR-4 é exclusivamente a CNSaúde. Como participar da consulta (passo a passo)

1- Acesse o link da consulta pública.

2- Clique no ícone de comentário (balão) presente ao lado de cada item do texto.

3- Insira sugestão objetiva e fundamentada.

4- É possível anexar arquivos (dados, estudos, PGR/PCMSO, relatórios técnicos).

 

Orientação estratégica da CNSaúde 

  1. Monitoramento de CNAEs principais e secundários (unidades diferentes podem ter graus distintos).
  2. Análise especial nos CNAEs propostos para *Grau de Risco 3 e 4*.
  3. Envio de contribuições pelas empresas e redes, para reforçar a argumentação setorial.

Há Análise de Impacto Regulatório (AIR) já publicada:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-nr-04.pdf

Link oficial da consulta pública:

https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4

Para conhecimento sobre Consulta Pública – Revisão do Anexo I da NR-4 (CNAE x Grau de Risco do SESMT)com prazo para contribuições: até 02/12/2025

A proposta do Governo amplia fortemente o número de CNAEs da saúde com enquadramento específico por grau de risco:

Destaque crítico: elevação para Grau de Risco 4

03 (três) Subclasses do CNAE da saúde estão sendo elevadas para Grau de Risco 4 (nível máximo da NR-4):

  • 8610101 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e urgências;
  • 8610102 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para urgência;
  • 8630599 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;

Hoje, a classificação vigente para essas atividades é Grau de Risco

A atualização decorre da exigência de uso de indicadores de acidentalidade (Portaria MTP nº 2.318/2022) e segue o rito da Portaria MTP nº 672/2021.

– A proposta inclui nova metodologia de cálculo, no Apêndice do Anexo I.

– As planilhas de cálculo utilizadas pelo governo serão disponibilizadas às entidades via CTPP, conforme Decreto nº 11.496/2023.

– A revisão foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR):

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-nr-04.pdf

 

Impactos imediatos para as empresas:

  • Aumento do porte mínimo do SESMT (engenheiro, médico do trabalho, enfermeiro, técnico etc.);
  • Potencial aumento de custos operacionais e de pessoal especializado;
  • Reflexos previdenciários (RAT/FAP/NTEP);
  • Exigência de reorganização documental (PGR, PCMSO, organograma do SESMT).
  • A metodologia de cálculo e as planilhas de apuração serão disponibilizadas às entidades da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.

 

O que isso significa na prática:

  • A CNSaúde participará do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) que analisará as contribuições recebidas e discutirá tecnicamente o texto que será levado para aprovação final da norma.
  • Todas as manifestações e argumentos do setor da saúde serão formalmente levados à mesa de decisão regulatória por meio da CNSaúde.
  • O setor não depende de outras entidades para ser ouvido no processo.

Em outras palavras: o canal institucional do setor da saúde dentro da revisão da NR-4 é exclusivamente a CNSaúde. Como participar da consulta (passo a passo)

1- Acesse o link da consulta pública.

2- Clique no ícone de comentário (balão) presente ao lado de cada item do texto.

3- Insira sugestão objetiva e fundamentada.

4- É possível anexar arquivos (dados, estudos, PGR/PCMSO, relatórios técnicos).

 

Orientação estratégica da CNSaúde 

  1. Monitoramento de CNAEs principais e secundários (unidades diferentes podem ter graus distintos).
  2. Análise especial nos CNAEs propostos para *Grau de Risco 3 e 4*.
  3. Envio de contribuições pelas empresas e redes, para reforçar a argumentação setorial.

Há Análise de Impacto Regulatório (AIR) já publicada:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-nr-04.pdf

Link oficial da consulta pública:

https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-anexo-i-relacao-da-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-versao-20-com-correspondente-grau-de-risco-gr-norma-regulamentadora-nr-n-4

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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