Consulta Pública sobre a NR 4
Para conhecimento sobre Consulta Pública – Revisão do Anexo I da NR-4 (CNAE x Grau de Risco do SESMT)com prazo para contribuições: até 02/12/2025
A proposta do Governo amplia fortemente o número de CNAEs da saúde com enquadramento específico por grau de risco:
Destaque crítico: elevação para Grau de Risco 4
03 (três) Subclasses do CNAE da saúde estão sendo elevadas para Grau de Risco 4 (nível máximo da NR-4):
- 8610101 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e urgências;
- 8610102 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para urgência;
- 8630599 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
Hoje, a classificação vigente para essas atividades é Grau de Risco
A atualização decorre da exigência de uso de indicadores de acidentalidade (Portaria MTP nº 2.318/2022) e segue o rito da Portaria MTP nº 672/2021.
– A proposta inclui nova metodologia de cálculo, no Apêndice do Anexo I.
– As planilhas de cálculo utilizadas pelo governo serão disponibilizadas às entidades via CTPP, conforme Decreto nº 11.496/2023.
– A revisão foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR):
Impactos imediatos para as empresas:
- Aumento do porte mínimo do SESMT (engenheiro, médico do trabalho, enfermeiro, técnico etc.);
- Potencial aumento de custos operacionais e de pessoal especializado;
- Reflexos previdenciários (RAT/FAP/NTEP);
- Exigência de reorganização documental (PGR, PCMSO, organograma do SESMT).
- A metodologia de cálculo e as planilhas de apuração serão disponibilizadas às entidades da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O que isso significa na prática:
- A CNSaúde participará do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) que analisará as contribuições recebidas e discutirá tecnicamente o texto que será levado para aprovação final da norma.
- Todas as manifestações e argumentos do setor da saúde serão formalmente levados à mesa de decisão regulatória por meio da CNSaúde.
- O setor não depende de outras entidades para ser ouvido no processo.
Em outras palavras: o canal institucional do setor da saúde dentro da revisão da NR-4 é exclusivamente a CNSaúde. Como participar da consulta (passo a passo)
1- Acesse o link da consulta pública.
2- Clique no ícone de comentário (balão) presente ao lado de cada item do texto.
3- Insira sugestão objetiva e fundamentada.
4- É possível anexar arquivos (dados, estudos, PGR/PCMSO, relatórios técnicos).
Orientação estratégica da CNSaúde
- Monitoramento de CNAEs principais e secundários (unidades diferentes podem ter graus distintos).
- Análise especial nos CNAEs propostos para *Grau de Risco 3 e 4*.
- Envio de contribuições pelas empresas e redes, para reforçar a argumentação setorial.
Há Análise de Impacto Regulatório (AIR) já publicada:
Link oficial da consulta pública:
Para conhecimento sobre Consulta Pública – Revisão do Anexo I da NR-4 (CNAE x Grau de Risco do SESMT)com prazo para contribuições: até 02/12/2025
A proposta do Governo amplia fortemente o número de CNAEs da saúde com enquadramento específico por grau de risco:
Destaque crítico: elevação para Grau de Risco 4
03 (três) Subclasses do CNAE da saúde estão sendo elevadas para Grau de Risco 4 (nível máximo da NR-4):
- 8610101 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e urgências;
- 8610102 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades para urgência;
- 8630599 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
Hoje, a classificação vigente para essas atividades é Grau de Risco
A atualização decorre da exigência de uso de indicadores de acidentalidade (Portaria MTP nº 2.318/2022) e segue o rito da Portaria MTP nº 672/2021.
– A proposta inclui nova metodologia de cálculo, no Apêndice do Anexo I.
– As planilhas de cálculo utilizadas pelo governo serão disponibilizadas às entidades via CTPP, conforme Decreto nº 11.496/2023.
– A revisão foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR):
Impactos imediatos para as empresas:
- Aumento do porte mínimo do SESMT (engenheiro, médico do trabalho, enfermeiro, técnico etc.);
- Potencial aumento de custos operacionais e de pessoal especializado;
- Reflexos previdenciários (RAT/FAP/NTEP);
- Exigência de reorganização documental (PGR, PCMSO, organograma do SESMT).
- A metodologia de cálculo e as planilhas de apuração serão disponibilizadas às entidades da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O que isso significa na prática:
- A CNSaúde participará do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) que analisará as contribuições recebidas e discutirá tecnicamente o texto que será levado para aprovação final da norma.
- Todas as manifestações e argumentos do setor da saúde serão formalmente levados à mesa de decisão regulatória por meio da CNSaúde.
- O setor não depende de outras entidades para ser ouvido no processo.
Em outras palavras: o canal institucional do setor da saúde dentro da revisão da NR-4 é exclusivamente a CNSaúde. Como participar da consulta (passo a passo)
1- Acesse o link da consulta pública.
2- Clique no ícone de comentário (balão) presente ao lado de cada item do texto.
3- Insira sugestão objetiva e fundamentada.
4- É possível anexar arquivos (dados, estudos, PGR/PCMSO, relatórios técnicos).
Orientação estratégica da CNSaúde
- Monitoramento de CNAEs principais e secundários (unidades diferentes podem ter graus distintos).
- Análise especial nos CNAEs propostos para *Grau de Risco 3 e 4*.
- Envio de contribuições pelas empresas e redes, para reforçar a argumentação setorial.
Há Análise de Impacto Regulatório (AIR) já publicada:
Link oficial da consulta pública: