Contratos com empresa, sindicatos e entidades para pagamento de benefícios previdenciários

A Instrução Normativa nº 115 de 03.05.21 (DOU de 05/05/2021 Seção I Pág. 76) estabelece critérios e procedimentos operacionais para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar.

 

Os parâmetros e procedimentos para a celebração de contratos com empresas, sindicatos e Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC são definidos para as instituições.

As Empresas, sindicatos, e Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, que fazem a complementação de benefícios, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS.

 

Acessar o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-115-de-3-de-maio-de-2021-317912134

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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