Contribuições aos serviços sociais autônomos.

Contribuições aos serviços sociais autônomos.

Para fortalecer as condições de crescimento econômico foi divulgado a Lei nº 14.025 de 14.07.2020 (DOU de 15/07/2020 Seção I Pág. 01) que altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.

 

Link – http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.025-de-14-de-julho-de-2020-266805048

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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