Contribuições Sociais da Previdência Social

Destacamos a Instrução Normativa RFB nº 2059 de 10.12.2021 (DOU de 13/12/2021 Seção I Pág. 32) que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A contribuição devida incidente sobre o décimo terceiro salário, corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela fração cujo numerador é o valor da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, e o denominador é o valor total da receita bruta acumulada no mesmo período.

 

Acesse o link:

https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.059-de-10-de-dezembro-de-2021-366477357

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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