A Instrução Normativa SEAE nº 97 de 02.10.20 (DOU de 05/10/2020 Seção I Pág. 42) estabelece o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa estabelece o programa “Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial” – FIARC, seus procedimentos e demais aspectos orientadores, de uso exclusivamente interno, para o exercício das seguintes competências da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE e da Subsecretaria da Advocacia da Concorrência – SAC. Assim sendo destacamos alguns de seus objetivos
I – Propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País, na forma do inciso VI do art. 19 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;
II – Acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade, na forma do inciso II do art. 119 do Anexo I do 96 Decreto nº 9.745, de 2019;
III – Propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios, na forma do inciso III do art. 119 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019;
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-seae-n-97-de-2-de-outubro-de-2020-281069878