Da indústria ao paciente, as mudanças no rastreio de medicamentos

A partir de abril de 2022, todo medicamento distribuído em solo brasileiro deverá estar catalogado e serializado, sob exigência da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Esse processo será feito por meio de um código bidimensional inserido na caixa dos produtos, parecido com um QR Codes, que permite que informações sobre o medicamento, como data de validade, número de série e registro na Anvisa, sejam visualizadas na web. Além disso, a agência passará a ser responsável pela gestão de todas as embalagens de transporte feitas pelo SNCM.

Na prática, o processo consiste numa obrigatória vistoria prévia feita pela Anvisa das instalações e infraestruturas da companhia, além de seu desempenho, este avaliado em tempo real. A tecnologia utilizada nos processos também será fiscalizada pela agência e, nesse sentido, a adoção de um sistema de maior organização e eficiência na armazenagem de produtos surge como uma válida alternativa, uma vez que a agência exigirá os dados mínimos necessários.

Na lei, a mudança diz que os fornecedores terão que se adaptar à regulamentação RDC 319, referente à norma 11.903/2009. Tirando isso do papel, trata-se de uma chancela de boas práticas não só operar com a logística de medicamentos, como também para conquistar a confiança de quem eventualmente consumirá esses produtos.

 

Fonte: https://medicinasa.com.br/sncm-2022/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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