Comunicamos que foi divulgada através da Instrução Normativa RFB n° 2038 de 07.07.21 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29.01.21 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Findos (DCTFEWEB)
Assim sendo prorroga para a competência 10/2021 (entrega em 12/11/2021) a entrada da DCTF Web para os Grupos 2b e 3, prevista inicialmente para 07/2021. Para mais informações, segue a IN 2005/2021 com redação original, que foi alterada por esta nova IN 2038/2021.
Vide anexos
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.038 DE 7 DE JULHO DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RF (003)