Decisão STF para requerer anuência dos Sindicatos Profissionais suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada no trabalho.
Devemos esclarecer que a decisão Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acolher pedido de liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6363 ajuizada pelo partido Rede para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do Contrato de Trabalho ou Redução da Jornada, previstos pela Medida Provisória 936/2020, que smj visa municiar as empresas de ferramentas que possibilitem o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Sendo assim o Sr. Ministro deixou a cargo do plenário do STF referendar a sua decisão, o que está previsto para ocorrer somente no próximo dia 24 de abril.
As possibilidades previstas na MP 936/2020, suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada no trabalho, preveem uma compensação pelo governo com o valor integral ou parte do seguro-desemprego, que só será concedida no caso de haver acordo individuais celebrado entre o empregador e o empregado, ou acordos coletivos, esse em casos específicos, normatizados pela MP.
O ministro do STF, no entanto, deferiu uma liminar obrigando a comunicação dos acordos individuais aos sindicatos em até 10 dias, para que eles possam, se quiser, iniciar uma negociação coletiva. Caso não façam nada, isso será interpretado como anuência ao acordado pelo empregador e empregado. Contudo, não há indicação na decisão de em que prazo será caracterizada a omissão pelo Sindicato de Trabalhadores.
Desta forma devemos aguardar o STF referendar tal decisão e quais serão os mecanismos para que seja factível esta possibilidade de Suspensão do Contrato de Trabalho ou a Redução de Jornada no de Trabalho
Edison Ferreira da Silva
dredisonfs@uol.com.br