A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3540/24) que institui a dedução no imposto de renda de despesas com aparelhos auditivos.
O projeto acrescenta a medida a uma lei de 2023 (Lei 14.768/23) que define deficiência auditiva e estabelece valores de referências de limitação auditiva. O texto também muda a Lei de Benefícios da Previdência Social para que a reabilitação profissional inclua a aquisição, adaptação, manutenção de aparelho auditivo e exames e consultas médicas e terapêuticas relacionadas ao uso.
A proposta que permite a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no imposto de renda ainda vai ser analisada pelas comissões de Previdência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Em seguida, precisa ser votada no Senado Federal.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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