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Dedução no imposto de renda de despesas com aparelhos auditivos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3540/24) que institui a dedução no imposto de renda de despesas com aparelhos auditivos.

O projeto acrescenta a medida a uma lei de 2023 (Lei 14.768/23) que define deficiência auditiva e estabelece valores de referências de limitação auditiva. O texto também muda a Lei de Benefícios da Previdência Social para que a reabilitação profissional inclua a aquisição, adaptação, manutenção de aparelho auditivo e exames e consultas médicas e terapêuticas relacionadas ao uso.

A proposta que permite a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no imposto de renda ainda vai ser analisada pelas comissões de Previdência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Em seguida, precisa ser votada no Senado Federal.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1157799-comissao-aprova-deducao-no-imposto-de-renda-de-despesas-com-aparelhos-auditivos/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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