Estamos publicando o Despacho de 18.02.21 (DOU 19.02.21 Edição 33 seção 1 pag.01) que assim expressa em sua integridade
…tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, objetivando promover ampla participação social e diante da relevância dos temas sob consulta, resolve:
Prorrogar, até 6 de março de 2021, o prazo estabelecido no despacho publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, Edição 14-A, que tornou pública a consulta sobre minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
As contribuições deverão ser feitas por meio da Plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico:
<https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista