Diante da Lei nº 15241 de 28.10.25 (DOU 29.10.25) é instituído o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de março.
Na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.
Será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja, na forma do regulamento.
Acesse o link
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15241.htm
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