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Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico 

 

Diante da Lei nº 15241 de 28.10.25 (DOU 29.10.25) é instituído o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de março.

Na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.

Será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja, na forma do regulamento.

 

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15241.htm

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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