Direito da mulher a ter acompanhante

 

Entra em vigor a lei que amplia o direito da mulher a ter acompanhante em consultas e exames. Pela nova legislação, toda mulher poderá indicar acompanhante maior de 18 anos para a realização e qualquer procedimento em serviços de saúde públicos ou privados.

Em caso de sedação ou procedimento que rebaixe a consciência, se a paciente não nomear um acompanhante, o estabelecimento será obrigado a indicar uma pessoa para fazer o acompanhamento. Pela lei, o procedimento será gratuito e o serviço de saúde deve dar preferência a profissional do sexo feminino.

A legislação já assegurava à mulher o direito a acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A lei que entra em vigor determina que, no caso de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Além disso, em situações de urgência e emergência, a equipe de saúde poderá agir em defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante. O projeto que resultou na lei foi aprovado na Câmara no dia primeiro de novembro, depois de ser revisado pelo Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

Sancionada lei que amplia direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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