Entra em vigor a lei que amplia o direito da mulher a ter acompanhante em consultas e exames. Pela nova legislação, toda mulher poderá indicar acompanhante maior de 18 anos para a realização e qualquer procedimento em serviços de saúde públicos ou privados.
Em caso de sedação ou procedimento que rebaixe a consciência, se a paciente não nomear um acompanhante, o estabelecimento será obrigado a indicar uma pessoa para fazer o acompanhamento. Pela lei, o procedimento será gratuito e o serviço de saúde deve dar preferência a profissional do sexo feminino.
A legislação já assegurava à mulher o direito a acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
A lei que entra em vigor determina que, no caso de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
Além disso, em situações de urgência e emergência, a equipe de saúde poderá agir em defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante. O projeto que resultou na lei foi aprovado na Câmara no dia primeiro de novembro, depois de ser revisado pelo Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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