Informamos que as empresas integrantes do Grupo 1 no eSocial (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem começar o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho a partir de desta data (13.10.21).
Este novo prazo foi estabelecido em julho quando publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 que adiou essa obrigatoriedade do mês de junho para outubro deste ano.
As informações de Saúde e Segurança no Trabalho a serem encaminhadas pelas empresas ao eSocial estão consolidadas em três eventos:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Fonte: Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde
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