Eleição no CFM por meio eletrônico

A Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2288 de 28.01.21 (DOU de 25/05/2021 Seção I Pág. 223) dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de computadores nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos e suplentes.

O Conselho Federal de Medicina regulará, por meio de resolução, a forma de implementação do voto pela internet para a eleição dos membros dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, com todas as garantias de segurança e transparência.

Acesse o link

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.288-de-28-de-janeiro-de-2021-321797626

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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