A Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2288 de 28.01.21 (DOU de 25/05/2021 Seção I Pág. 223) dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de computadores nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos e suplentes.
O Conselho Federal de Medicina regulará, por meio de resolução, a forma de implementação do voto pela internet para a eleição dos membros dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, com todas as garantias de segurança e transparência.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.288-de-28-de-janeiro-de-2021-321797626
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