Comunicamos que a Resolução COFEN nº 679 de 20.08.21 (DOU de 26/08/2021 Seção I Pág. 97) aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro.
No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro, registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro.
Para o exercício da atividade prevista nesta Resolução deverá o profissional Enfermeiro ter a capacitação específica em Ultrassonografia. É vedada ao Enfermeiro a emissão de Laudo de Ultrassonografia, bem como não poderá utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico.
Destacamos que Resolução se trata de apenas um instrumento normativo do Conselho e não uma lei. No direito brasileiro tem por sua fonte principal a Lei. As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. Assim deve ser observar a Lei nº 7394/85 que regulamenta o exercício da Profissão de Técnico de Radiologia.
Acesso link abaixo para ter acesso a norma do COFEN
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-679-de-20-de-agosto-de-2021-340776601