Enfermeiros na área de Pilates

Levamos a conhecimento a Resolução do COFEN  Nº 675 DE 09.08.21  (DOU de 12/08/2021 Seção I Pág. 81) em que normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação do Enfermeiro na área de Pilates.

No âmbito da equipe de Enfermagem, a prática de Pilates é privativa do Enfermeiro, observada às disposições legais da profissão. Quando da assistência ao paciente, o Enfermeiro deverá realizar o Processo de Enfermagem conforme Resoluções do Cofen vigentes.

Neste sentido fica o Enfermeiro autorizado a abrir clínica/consultório de enfermagem para o exercício da prática de Pilates e realizar o registro da clínica/consultório no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

As Clínicas de Enfermagem para o exercício da prática de Pilates ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Nos Consultórios para o exercício da prática de Pilates não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.

 

Acesse link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-675-de-9-de-agosto-de-2021-337813997

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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