Levamos a conhecimento a Resolução do COFEN Nº 675 DE 09.08.21 (DOU de 12/08/2021 Seção I Pág. 81) em que normatiza, no Âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação do Enfermeiro na área de Pilates.
No âmbito da equipe de Enfermagem, a prática de Pilates é privativa do Enfermeiro, observada às disposições legais da profissão. Quando da assistência ao paciente, o Enfermeiro deverá realizar o Processo de Enfermagem conforme Resoluções do Cofen vigentes.
Neste sentido fica o Enfermeiro autorizado a abrir clínica/consultório de enfermagem para o exercício da prática de Pilates e realizar o registro da clínica/consultório no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
As Clínicas de Enfermagem para o exercício da prática de Pilates ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Nos Consultórios para o exercício da prática de Pilates não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-675-de-9-de-agosto-de-2021-337813997