A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que estabelece o estado civil de pessoas em união estável como o de convivente (PL 1779/03).
O texto aprovado prevê que o estado civil dos companheiros será o de convivente quando houver sido lavrado o registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável.
O texto aprovado também prevê que, na união estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que é obrigatório para o casamento, como o de pessoas que entrarem em união estável em inobservância das causas suspensivas, como viúvo com filhos antes da partilha, pessoa divorciada também antes da partilha, por exemplo. Outros casos são os maiores de 70 anos; e pessoas que dependem de decisão judicial para se casar, como menores entre 16 e 18 anos sem o consentimento de um ou ambos os pais.
A proposta também coloca no Código Civil a possibilidade, já estabelecida por súmula do Supremo Tribunal Federal, de casais com separação de bens estipularem por pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável não serão partilhados.
A proposta que estabelece o estado civil de pessoas em união estável como o de convivente já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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