Divulgamos a Lei 14.238 de 19.11.2021 (DOU nº218 de 22.11.21 pag.01 ) que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Desta forma o fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.
São princípios essenciais deste Estatuto:
I – respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual;
II – acesso universal e equânime ao tratamento adequado;
III – diagnóstico precoce;
IV – estímulo à prevenção;
V – informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;
VI – transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos;
VII – oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes;
VIII – fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos;
IX – estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar;
X – ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura;
XI – sustentabilidade dos tratamentos, garantida, inclusive, a tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socio eficiência;
XII – humanização da atenção ao paciente e à sua família.
Acesse o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021-360895776