Com a Portaria GM/MS nº 1046 de 24.05.21 (DOU de 25/05/2021 Seção I Pág. 177) estabelece as regras para integração dos resultados de exames realizados para a detecção da Covid-19 por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Acesse o Link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.046-de-24-de-maio-de-2021-321789506
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