Exigência de Autenticações de Docs. na Receita Federal

Exigência de Autenticações de Docs. na Receita Federal

 

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1983 de 21.10.2020 (DOU de 23/10/2020 Seção I Pág. 439) esta normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 31 de dezembro de 2020, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até a data a que se refere o caput.” (NR)

 

Acesse o Link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.983-de-21-de-outubrode-de-2020-284692401

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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