Com a Portaria Conjunta nº 75 de 12.07.21 (DOU 17.07.21 – Edição 10 pag.21) fica autorizado, a partir de 26 de agosto de 2021, o atendimento presencial ao público externo, observados os protocolos de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
I – unidades de protocolo; e
II – unidades de multas e recursos.
Os dias úteis passarão a ser considerados dias de expediente para fins do § 1° do art. 66 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-75-de-12-de-julho-de-2021-331552535