A Resolução do Conselho Federal de Farmácia CFF nº 704 de 30.04.21 (DOU de 04/05/2021 Seção I Pág. 122) dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.
Durante a pandemia do novo Coronavírus, ficam suspensos, excepcionalmente, os referenciais mínimos obrigatórios exigidos no artigo 7º da Resolução/CFF nº 654/2018, para aplicação da vacina contra a Covid-19.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-704-de-30-de-abril-de-2021-317627799