Farmacêutico x COVID 19

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia CFF nº 704 de 30.04.21 (DOU de 04/05/2021 Seção I Pág. 122) dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

 

Fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.

Durante a pandemia do novo Coronavírus, ficam suspensos, excepcionalmente, os referenciais mínimos obrigatórios exigidos no artigo 7º da Resolução/CFF nº 654/2018, para aplicação da vacina contra a Covid-19.

 

Acesse Link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-704-de-30-de-abril-de-2021-317627799

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE