Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Pelo Edital nº 5 da CRPS/SEPRT/ME de 12.05.21 (DOU de 14/05/2021 Seção III Pág. 50) torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2015, com vigência em 2016. Caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-5-crps/-seprt/me-de-12-de-maio-de-2021-320048274

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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