A Portaria MPS nº 992 de 12.06.26 (DOU 15.06.26) estabelece, para o mês de junho de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagas em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001687 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de maio de 2026;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004993 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de maio de 2026, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001687 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de maio de 2026; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006500.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-992-de-12-de-junho-de-2026-712073200