A Portaria MPS nº 431 de 13.03.26 (DOU 16.03.26 pag.20) estabelece, para o mês de março de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para o mês de março de 2026, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001207 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de fevereiro de 2026;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004511 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de fevereiro de 2026, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001207 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de fevereiro de 2026; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005600.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-431-de-13-de-marco-de-2026-692761728