Com a edição do Decreto n° 60131 de 18.03.21 o Prefeito do Município de São Paulo determina a antecipação de feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
É importante destacar a redação prevista no artigo 2º deste decreto a qual transcrevemos na integra
“O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade. (grifamos)”
Isto posto:
- O decreto apenas tem abrangência no município de São Paulo e não considera outros cidades denominadas grande São Paulo
- As demais cidades devem observar as eventuais deliberações de seus respectivos prefeitos e que podem ou não estender o mesmo entendimento
- O Decreto não se aplica a área da saúde, qual seja as atividades de prestação de serviços e não possuem a deliberação de antecipar tais feriados anunciados
- Inexiste a questão de acumulo de folgas para concessão posterior, tendo em vista a não aplicabilidade do objetivo do decreto a área da saúde
- Pode por mera liberalidade o Administrador entender que seja factível absorver tais folgas em áreas administrativas, obviamente sem prejudicar o bom andamento de outras atividades envolvidas na área de assistência
Por fim quanto as questões de rodizio na cidade, alterado por outra determinação do Prefeito em que o sistema seja tambem aplicado nas 20:00hs as 05:00hs da manhã, a situação mesmo que atinja os profissionais de saude (período noturno) a sistemática já é absorvida para saúde em horário normal de rodizio. Assim deve as partes envolvidas com esquema de diferenciado, cadastrar-se no DETRAN/PMSP para obtenção das medidas de isenção para circulação.