Através da Resolução RDC nº 482 de 19.03.21 (DOU de 19/03/2021 Seção I Extra Pág. 01) a ANVISA altera o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 392, de 26 de maio de 2020 para prever excepcionalidades referentes à utilização de cilindros de oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros industriais para o enchimento de cilindros medicinais, e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-482-de-19-de-marco-de-2021-309557127
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