Gestor de Negócio e do Gestor da Informação

 

Diante da Portaria GM/MS nº 5117 de 13.08.24 (DOU 26.08.24 pag.68) dispõe sobre a nomeação e as atribuições do Gestor de Negócio e do Gestor da Informação, responsáveis pelos Sistemas Digitais de Informação mantidos pelo Ministério da Saúde.

Esta Portaria dispõe sobre a nomeação e as atribuições do gestor de negócio e do gestor da informação, responsáveis pelos sistemas digitais de informação mantidos pelo Ministério da Saúde. Para fins desta Portaria, considera-se:

I – gestor de negócio: servidor responsável por solicitar o desenvolvimento ou manutenção de sistema de informação, acompanhar evoluções e realizar homologações de entregas sob sua responsabilidade;

II – gestor da informação: servidor responsável por autorizar o acesso e a disponibilização de bases de dados sob sua responsabilidade, observando a legislação em vigor; e

III – área de negócio: órgão do Ministério da Saúde que exerça uma função específica ou conjunto de atividades relacionadas a um sistema de informação sob sua responsabilidade.

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Portaria GM/MS Nº 5.117, DE 13 DE agosto DE 2024 – Portaria GM/MS Nº 5.117, DE 13 DE agosto DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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