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Governo do Brasil amplia direitos de terceirizados com reembolso-creche e jornada de 40 horas

 

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Chico Macena, participou, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na assinatura de atos que regulamentam o reembolso-creche e a ampliação do número de pessoas terceirizadas beneficiadas com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Com essa ampliação, mais 40 mil pessoas terceirizadas serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas por medidas adotadas em 2024 e 2025.

A primeira medida de valorização foi a possibilidade de compensação de jornada em casos de necessidades eventuais do trabalhador e de redução temporária da demanda, como nos recessos de fim de ano. Depois vieram outros direitos, como a previsibilidade de férias e a redução da jornada. Agora, somam-se o reembolso-creche e a garantia da jornada de 40 horas para a totalidade das pessoas terceirizadas, exceto as que atuam em regime de escala.

Com a regulamentação, a concessão do benefício de reembolso-creche passa a ser exigida em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e já pode ser implementada nos contratos atuais de terceirização. A norma altera o Decreto nº 12.174/2024 e passa a valer para quem atua no serviço público federal.

A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário, tem potencial para alcançar até 60 mil trabalhadores. A medida dá continuidade a uma ação iniciada em 2024, que já havia beneficiado 12 categorias de trabalhadores em duas fases anteriores.

Agora, a redução passa a contemplar todos os demais postos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração federal. A regra não se aplica aos profissionais que atuam em regime de escala de revezamento 12h x 36h ou 24h x 72h.

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/governo-do-brasil-amplia-direitos-de-terceirizados-com-reembolso-creche-e-jornada-de-40-horas

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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