A Câmara dos deputados aprovou projeto (PL 5041/25) que garante a gratuidade do transporte de bagagens pelas companhias aéreas, não só aquelas de mão, mas também aquelas despachadas, sujeitas a cobrança de tarifas desde 2017. Proíbe também cobrança pelos assentos marcados e o cancelamento da volta quando o passageiro deixa de embarcar na ida. Se a proposta virar lei, volta a valer a gratuidade das malas de até 23 quilos despachadas.
O texto final aprovado permite que o passageiro leve, sem custo adicional, uma mala de mão de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento
O texto aprovado também obriga as empresas a assegurarem o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, inclusive com a disponibilização de até dois assentos adicionais, sem custo, para equipamentos necessários.
As companhias aéreas ficam autorizadas ainda a deixar de transportar, por doze meses, o passageiro que praticar ato de indisciplina considerado gravíssimo. Elas poderão inclusive compartilhar os dados do passageiro para as demais empresas.
O projeto que garante a gratuidade do transporte de bagagens pelas companhias aéreas, não só aquelas de mão, mas também aquelas despachadas, e além disso proíbe a cobrança pelos assentos marcados, seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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