Diante da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 19 de 27.06.24 (DOU 05.07.24 pag.138 altera a alínea “b” do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-19-de-27-de-junho-de-2024-570281968
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