Dando ciência da Portaria PRES/INSS nº 1.486 de 25.08.22 (DOU de 29/08/2022 Seção I Pág. 12) que estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
A solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:
I – estar legíveis e sem rasuras;
II – terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;
III – conter:
- a) nome completo do requerente;
- b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID
O interessado, no momento do requerimento, será cientificado de que:
I – o benefício concedido com base nesta Portaria terá duração máxima de 90 (noventa) dias, ainda que de forma não consecutiva;
II – não está sujeito a pedido de prorrogação;
III – não é apto para restabelecer o benefício anterior; e
IV – não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 (sessenta) dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior, na forma do § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.486-de-25-de-agosto-de-2022-425072498