Inclusão do Brasil na lista da OIT (Nota do Governo)

Sobre a inclusão do Brasil na lista longa da OIT, a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece que:

1) A lista não representa o posicionamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas de sindicatos, que fazem política às custas do nome da entidade por meio de negociações sem critério técnico. Ou seja, essa lista é elaborada exclusivamente por sindicatos e tem motivação política. A incoerência de usar as MPs 927 e 936 para a “lista longa” é tão grande que as próprias centrais sindicais e confederações patronais solicitaram a reedição em 2021.

2) Diversos países, incluindo o Brasil, já sugeriram mudanças à OIT na forma de escolha dos casos analisados, exclusivamente nas mãos das representações sindicais e patronais, para evitar politizações vazias, baseadas em notícias falsas, acusações sem lastro e que contribuem para desacreditar o sistema de supervisão de normas da OIT, que o Brasil respeita.

3) A MP 927 atingiu seus objetivos durante o prazo de vigência e a MP 936 foi aprovada por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional e transformada na lei 14.020/2020. A medida provisória ainda passou pelo crivo do STF que a referendou 17 dias após sua edição.

4) A MP 936 salvou 10 milhões de empregos por meio da celebração de 20 milhões de contratos com cerca de 1,5 milhão de empresas. Preservando empregos e vidas. É o maior programa de empregos da história do Brasil e um dos maiores do mundo.

5) Em termos de proteção ao emprego, o programa é 200 vezes maior do que os programas adotados pelo País durante a recessão econômica de 2014 a 2016. Em termos orçamentários, trata-se de valor 100 vezes maior. Na ocasião foram atingidos tão somente 50 mil trabalhadores em um universo de cerca de 200 empresas.

6) O governo publicará, nos próximos dias, a reedição destes programas coroados de sucesso. O governo está ao lado de 10 milhões de trabalhadores e de 1,5 milhão de empresas, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Não é momento de bravatas políticas com o nome do Brasil em organismos internacionais. Trata-se de um momento de união pela preservação da renda e do emprego dos trabalhadores.

Acesse o link

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/trabalho/abril/nota-inclusao-do-brasil-na-lista-longa-da-oit

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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