Indenização de Transporte a Auditor Fiscal do Trabalho

Através da Instrução Normativa nº 3 de 09.11.2021 (DOU de 11/11/2021 Seção I Pág. 192) fica disposto as questões sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

Acesse Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-3-de-9-de-novembro-de-2021-359087990

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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