Comunicamos a Resolução do CFM nº 2.300 de 05.11.2021(DOU de 13/01/2022 Seção I Pág. 75) que dispõe sobre a normatização e unificação dos procedimentos de inscrição provisória ou reintegração de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina por decisão judicial.
A inscrição será concedida provisoriamente a estudantes de medicina formados no Brasil ou no exterior, cumprindo medida liminar ou sentença judicial não transitada em julgado em desfavor do Conselho Regional de Medicina ou em desfavor de terceiros; porém, seus efeitos se estendem à instituição, determinando o registro ou a reintegração do registro nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina.
Na inscrição na modalidade INSCRIÇÃO PROVISÓRIA deverá constar no registro do médico os dados da medida judicial ou sentença judicial não transitada em julgado, tais como: número do processo, órgão expedidor, se há decisão em desfavor do CRM ou de terceiros, abrangência e observações.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.300-de-5-de-outubro-de-2021-373616393