O INSS informa o cumprimento de Acordos Internacionais em matéria Previdenciária através da Portaria Conjunta INSS nº 9 de 25.08.20 (DOU de 26/08/2020 Seção I Pág. 21)
A portaria cria novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, na seguinte forma:
I – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
II – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
III – Acordo Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
IV – Acordo Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária;
V – Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
VI – Acordo Internacional – Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
VII – Acordo Internacional – Certificado de Deslocamento de Exceção;
VIII – Acordo Internacional – Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
IX – Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e
X – Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior.
Acesse Link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9-de-25-de-agosto-de-2020-274149494