Através da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 de 28.04.26 (DOU 06.05.26 pag.145) fica instituído o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O INSS Empresa tem como objetivos:
- Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;
- Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;
- Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital – SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa.
O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.
As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta. O sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos. A implantação e o funcionamento do INSS Empresa são aderentes às diretrizes da transformação digital do Governo Federal, priorizando a eficiência, a segurança da informação e a experiência do usuário.
Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026. GRIFAMOS
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073